Matéria sobre NR35 Trabalho em Altura e Rapel


Rapel é diferente de acesso por cordas/alpinismo industrial/trabalho em altura.

Uma reportagem, sem informações corretas leva ao público um grande furo.
A NR-35 que regulamenta o trabalho em altura, foi completamente ignorada em uma reportagem da globo divulgando um "praticante de rapel" que sem nenhuma qualificação para instruir trabalho em altura, monta uma empresa para colocar em risco a vida de trabalhadores.



Exemplo de Equipamento básico para Trabalho em Altura - NR35
Capacete, Luvas, Cinto três ou cinco pontos(depende da aplicação), Mosquetões oval de aço, Descensor, Trava-Quedas, Corda 100% poliamida, Cordelete, Fita tubular, Ascensor, Freio oito.






perguntas na matéria:
onde está o trava quedas?
onde está o descensor?
o segurança de solo vai ficar segurando o operador quanto tempo para a manutenção?

eles não ensinam sobre a "síndrome de suspensão inerte" aquele não é um cinto apropriado...

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Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior e que possua risco de queda.  de queda. 


Com a publicação, entraram em vigor os itens relacionados aos treinamentos obrigatórios que devem ser ministrados para os trabalhadores. A principal obrigação do empregador prevista na NR-35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura.

Os novos itens tornam o empregador responsável a promover um programa de capacitação para realizar o trabalho em altura, tornando o trabalhador apto para o exercício da sua função. O treinamento deve ser teórico e prático com carga horária de oito horas e incluir no conteúdo toda a NR-35, analise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual. Além disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

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